Timbre

  

Minuta de Contrato

Processo nº COREN/AM-0440/2024

  

Unidade Gestora: DADM

  

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES TERCEIRIZADOS TÉCNICOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].

CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS – COREN/AM, entidade fiscalizadora do exercício profissional Ex vi da Lei nº 5.905, de julho de 1973; CNPJ nº 04.667.846/0001-30; com sede na Rua Tapajós, 350, Centro, Manaus/AM, CEP 69.010-150, neste ato, por sua Presidente, MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO, brasileira, enfermeira, inscrito no COREN-AM sob o registro nº 101.269, e por seu Tesoureiro, ANDRÉ WILLISON DE SOUZA RAMOS, brasileiro, técnico de enfermagem, inscrito no COREN-AM sob o registro nº n313.969, de acordo com a competência contida no Inciso XVI, do art. 21, e Inciso VII, do art. 23, do Regimento Interno do Coren/AM, aprovado pela Decisão Coren-AM Nº 287/2023.

CONTRATADA: _____________________________, inscrito no CNPJ nº ____________________, com sede na Rua _____________________, neste ato representada por __________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração/Contrato.

As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo 00228.001328/2024-64 (Pregão Eletrônico SRP nº 90011/2025), mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de prestação de serviços auxiliares terceirizados técnicos, de forma contínua, para atender o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM e unidades vinculadas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº _________________, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.

Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.

O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

GRUPO 1

DESCRIÇÃO

QTD. DE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Analista de Departamento Pessoal 

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Analista Jurídico 

4

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Arquivista 

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Administrativo I 

50

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Administrativo II

30

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Contábil I

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Contábil II

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente de Comunicação

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Assistente Financeiro

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Copeira

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Designer Gráfico

1

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Motorista

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Motorista Diárias Intermunicipal (indenizatório)

60

 R$ 

 -

 R$ 

Artífice

1

 R$ 

 R$  

 R$ 

Técnico de Suporte I

2

 R$ 

 R$  

 R$ 

Técnico de Suporte II

2

 R$ 

 R$ 

 R$ 

Custo Total

103

 R$ 

 R$ 

 R$ 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ ___________________________.

Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.

Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão.

Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de 2025, correrá conforme o elemento de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.099 - Outros Serviços Terceirizados.

A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA

Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) correspondente(s) ao exercício em curso.

Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.

O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.

Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

os serviços tenham sido prestados regularmente;

a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:

realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;

a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;

se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;

esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;

eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;

caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.

A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.

A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

A garantia será considerada extinta:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e

após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022, art. 26).

A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa SEGES nº 05/2017 com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.

A garantia deve ter validade durante a execução do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação e complementada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.

A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.

A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista nesta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO

O modelo de execução do objeto consta no Termo de Referência da contratação, item 6.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

As obrigações da contratada consta no Termo de Referência da contratação, item 11.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

As obrigações da contratante consta no Termo de Referência da contratação, item 12.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O modelo de gestão e fiscalização do contrato constam no Termo de Referência da contratação, item 7.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante conforme consta no Termo de Referência da contratação, item 8.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

Os termos de alteração contratual encontram-se definidos no Termo de Referência da contratação, item 14.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

As sanções e penalidade estão previstas no Termo de Referência da contratação, item 13.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

Os termos de extinção contratual encontram-se definidos no Termo de Referência da contratação, item 15.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA

Os valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 05/2017, bem como nesta Cláusula, somente sendo liberados para o pagamento das verbas relativas à citada Conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

O presente Contrato fundamenta-se na:

Lei de Licitações;

Lei de Processo Administrativo;

Código de Defesa do Consumidor, no que couber; e,

demais normativos legais atinentes ao tema.

O presente Contrato vincula-se aos termos:

do Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2025 e seus anexos;

da proposta homologada da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 20 (vinte) dias, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Manaus/AM para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.

 

CONTRATANTE

CONTRATADA

 

Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio

Presidente

 

_____________________________________

Representante Legal

 

André Willison de Souza Ramos

Tesoureiro

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GERALDO ALVES PASSOS, Chefe da Comissão Permanente de Licitação, em 11/04/2025, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0694122 e o código CRC 19D503E6.



 Rua Tapajós, 350, - Bairro Centro, Manaus/AM

CEP 69010-150 Telefone:

- www.corenam.gov.br


Referência: Processo nº COREN/AM-0440/2024 SEI nº 0694122